## Avaliação Contínua
A avaliação do desempenho do estudante nesta unidade curricular é feita exclusivamente pela realização do projeto integrador que requer a sua participação em diversas atividades. A nota final de cada estudante tem como base a avaliação do projeto realizado pela equipa e contribuição do estudante para o resultado e o seu envolvimento nas diversas atividades da unidade curricular.
### Avaliação do projeto da equipa
O projeto realizado pela equipa (Pg) é avaliado numa escala de 0 a 20, com base nos materiais que a equipa de alunos terá de entregar no final do período de aulas Os materiais para avaliação incluem: a proposta do projeto, a lista de requisitos, a apresentação intermédia, a apresentação final do projeto (pitch deck), endereço e conteúdo da página web do projeto e respetivo blogue, vídeo de demonstração, poster do projeto e protótipo de demonstração da solução.
A avaliação do projeto tem as seguintes componentes:
- Qt - Qualidade do trabalho (70%): conceção do projeto a partir do desafio de inovação (5%), validação e avaliação do problema (10%), definição da solução e do protótipo demonstrador (15%), desenvolvimento do protótipo (30%), resultados dos testes de avaliação (20%).
- Qm - Qualidade dos materiais de apresentação (30%): apresentação final (5%), página do projeto e blogue (5%), vídeo de demonstração (10%), poster (10%).
### Avaliação individual do estudante
A contribuição individual (Ci) do estudante para o projeto realizado pelo grupo é avaliada pela autoria dos materiais entregues pelo grupo, pela informação prestada pelos assistentes de ensino e pelos restantes membros do grupo sobre o envolvimento do estudante, pela capacidade do estudante de explicar na avaliação oral e no evento público os detalhes da sua contribuição para o trabalho e de responder a questões sobre o mesmo. A contribuição individual tem valor unitário quando a contribuição do estudante for igual à média das contribuições dos restantes membros do grupo. Um grupo pode ser dispensado de uma avaliação oral para determinar o valor de Ci quando não existirem dúvidas sobre as contribuições individuais dos seus membros.
O envolvimento (Ei) do estudante nas atividades da unidade curricular é avaliado numa escala entre 0 e 1 com base na presença nos horários de dúvidas para a equipa, nos seminários e a autoria da apresentação intermédia a entregar pela equipa.
O envolvimento do estudante é a soma dos seguintes termos:
- Presença em 5 ou mais horários de dúvidas da equipa: 0,3
- Presença em 4 ou mais seminários: 0,3
- Autoria da apresentação intermédia: 0,4
### Nota final de projeto do estudante
A nota final de projeto do estudante tem a expressão: P = (0,8 x Ci + 0,2 x Ei) x Pg
### Prova oral
No evento de encerramento da unidade curricular, denominado de ElectroDay, é feita a demonstração do funcionamento do protótipo e dos resultados obtidos. Nestes resultados incluem-se as métricas de desempenho de protótipo que informem sobre a qualidade da solução para o desafio de inovação da equipa. A nota da prova oral terá como referência a avaliação do projeto da equipa (Pg) multiplicada pela contribuição individual (Ci) do estudante (O = Ci x Pg). A avaliação de referência será ajustada pelo júri em função do desempenho do estudante nessa prova.
## Nota final na "época normal"
A nota final na "época normal" é combinação da nota final de projeto do estudante (70%) com a da prova oral (30%):
NF = 0,7 x P + 0,3 x O
## Nota final na "época de recurso"
A nota final na "época normal" é combinação da nota final de projeto do estudante (70%) com a da prova oral (30%):
NF = 0,7 x P + 0,3 x O
## Trabalhadores-estudantes
A nota final na "época normal" é combinação da nota final de projeto do estudante (70%) com a da prova oral (30%):
NF = 0,7 x P + 0,3 x O
## Época especial e Época Extraordinária
A nota final na "época normal" é combinação da nota final de projeto do estudante (70%) com a da prova oral (30%), neste caso a prova oral decorrerá no período de avaliação da Época Especial:
NF = 0,7 x P + 0,3 x O
Fraude:
1. É considerada fraude a cópia, partilha ou utilização não autorizada de informação, total ou parcial, em qualquer trabalho de avaliação, independentemente da natureza da prova.
2. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, detetada durante uma prova ou comprovada por evidência posterior, conduz à anulação das provas de todos os envolvidos.
3. As situações de fraude detetadas serão comunicadas pelo responsável da UC ao Conselho Pedagógico, com conhecimento à Coordenação de Curso.
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